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ENTENDA O MARCO LEGAL DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

O PL 5829/19, também conhecido como Marco Legal da Geração Distribuída, é um projeto de Lei que visa conciliar os interesses das distribuidoras de energia, da indústria da energia solar e dos consumidores. 

E apesar de parecer fácil de entender o que é o PL da Geração Distribuída, existem muitos fatores que envolvem a criação desta Lei.

Quer ficar por dentro do que é o Marco Legal da Geração Distribuída? Continue acompanhando nosso texto! 

O que é o Marco Legal da Geração Distribuída?

O Marco Legal da Geração Distribuída é um texto aprovado em Plenário. Ele tem como objetivo taxar os micro e minigeradores de energia solar até 2045. 

Essa taxa é aplicada sobre os componentes da tarifa sobre a diferença, quando positiva, entre a energia consumida e o que foi gerado e injetado na rede de distribuição. 

A taxação também valerá para consumidores que solicitarem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, dentro de 12 meses da publicação do Marco Legal da Geração Distribuída. 

Para ter acesso ao benefício, portanto, os novos geradores de energia solar terão prazos para dar início a injeção de energia no sistema. 

Os prazos são os seguintes: 

  • 120 dias para microgeradores; 
  • 12 meses (um ano) para minigeradores de energia solar; 
  • 30 meses para minigeradores de outras energias renováveis.

O que são os microgeradores e os minigeradores descritos no Marco Legal da Geração Distribuída? 

O texto do PL, define como microgeradores aqueles que instalam e geram até 75 kW de energia de fontes renováveis (solar, biomassa, eólica etc) em suas unidades consumidoras (telhados, solo, sítios, condomínios, por exemplo). 

Já os minigeradores, por outro lado, são aqueles que instalam e usam de 75 kW a 5 MW. 

A partir de 2045, o limite da geração de energia passa para 3 MW de acordo com o Marco Legal, somente para geradores de energia solar. 

Por que o PL é tão importante para o Brasil? 

Para Andrada, um dos relatores do PL, a implementação do Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil é urgente. 

Isso porque, desde 2012, os geradores de energias renováveis foram responsáveis por criar mais de 140 mil empregos. Além disso, arrecadaram mais de R$6 bilhões nesse período. 

O projeto da Lei prevê também uma transição de sete a nove anos para que o pagamento dos encargos de distribuição passe a acontecer. 

Este encargo serve para aqueles que começarem a produzir a sua própria energia depois de 12 meses de aprovação da lei. 

Os pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, assim como os da depreciação dos equipamentos da rede elétrica e do custo operacional e manutenção do serviço.

Assim, os geradores devem pagar as seguintes porcentagens: 

  • 15% em 2021 e 30% em 2024;
  • 45% em 2025 e 60% em 2026;
  • 75% em 2017 e 90% em 2028.

O vai mudar se a câmara dos deputados aprovar o PL? 

Abaixo, vamos lhe apresentar alguns pontos da geração distribuída que podem ser afetados caso o Marco Legal da Geração Distribuída seja aprovado. Confira. 

  • Bandeiras tarifárias:

O texto do PL prevê que as bandeiras tarifárias afetem apenas o consumo a ser faturado, e não a energia excedente usada para compensar o consumo. 

  • Iluminação pública: 

O Marco Legal permite a participação das instalações de iluminação pública no sistema de compensação (SCEE).

Sendo assim, a rede do município passa a ser considerada uma unidade consumidora de energia elétrica. 

  • Benefícios sistêmicos: 

A Aneel deve divulgar os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de micro e minigeração distribuída, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética.

Somente depois de ouvir a sociedade, as associações, as entidades representativas, as empresas e os agentes do setor elétrico, é que a Aneel vai divulgar os custos.

Os benefícios pelo aumento da geração distribuída com os incentivos oferecidos pelo projeto do PL, como a economia pelo adiamento das construções de outras usinas geradoras, deverão ser descontados dos custos incidentes em função dos micro e minigeradores depois da transição da Lei.

Existem também outras mudanças que estão em pautas mas que ainda não foram definidas. 

Por isso, se você deseja ficar por dentro das notícias do Marco Legal da Geração Distribuída, não deixe de acompanhar o blog da Energy Brasil

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