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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA: O QUE É ISSO?

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Negócios de qualquer ramo dependem de uma série de documentações para funcionar dentro da lei, portanto, com as franquias, isso não é diferente.

Um dos documentos mais importantes para o funcionamento da franquia é o chamado Circular de Oferta de Franquia, conhecido popularmente como COF.

Se você não sabe ao certo o que é o Circular de Oferta de Franquia e deseja descobrir, continue a leitura do nosso texto!

O que é a Circular de Oferta de Franquia?

Em suma, a Circular de Oferta de Franquia é um documento feito pelo franqueador. 

Nesse documento, no entanto, é necessário constar todas as informações pertinentes ao negócio, como os direitos e os deveres dos franqueados interessados em abrir uma unidade daquela empresa.

Além disso, também é importante descrever na COF quais são os aspectos legais e financeiros para aquele empreendimento funcionar. A Circular de Oferta de Franquia deve ser apresentada antes mesmo da venda da franquia acontecer.

A elaboração e a apresentação da COF é obrigatória e, além disso, está prevista na Lei de Franquias, decretada em 1994.

Em 2019, a lei sofreu algumas alterações para garantir que as duas partes negociadoras fossem transparentes na hora da negociação.

Como as mudanças na Lei de Franquias impactou a COF?

Como citamos acima, em 2019, a Lei de Franquias sofreu algumas alterações. Por isso, a COF também sofreu algumas mudanças.

Essas alterações na Lei passaram a exigir alguns temas obrigatórios descritos na COF. Por exemplo: 

  • Condições de concorrência territorial;
  • Valor mínimo de compras;
  • Descrição de todas as penalidades e multas que constam no Contrato de Franquia;
  • Lista completa com nome dos franqueados e ex-franqueados dos últimos dois anos;
  • Sublocação.

Como criar uma Circular de Oferta de Franquia?

Na hora de redigir a COF, você deve usar argumentos claros e concisos, para que não surjam dúvidas quando o futuro franqueado for lê-lo.

Existem alguns pontos muito importantes que também devem estar presentes no documento, como:

  • Total do investimento solicitado pela franqueadora, incluindo todas as taxas;
  • Descrição detalhada de todo o suporte que a franqueadora oferece aos franqueados;
  • Possíveis problemas judiciais que podem acontecer no futuro;
  • Histórico resumido da história da franquia;
  • Descrição geral sobre o negócio e quais são as atividades que o franqueado pode desenvolver;
  • Qual o perfil ideal do franqueado ideal para aquele empreendimento;
  • Nome e lista com todos nomes das empresas ligadas ao negócio.

Confira outras cláusulas importantes de citar na Circular de Oferta de Franquia

Além das cláusulas que citamos acima, existem outros pontos importantes que você deve citar na COF.

Esses outros pontos importantes abordam questões como por exemplo: exclusividade e preferência, não-concorrência e confidencialidade.

As cláusulas sobre exclusividade e preferência, dizem a respeito sobre o local onde a franquia será instalada e qual será o seu território de exclusividade. 

Já a confidencialidade prevê que todos os documentos relacionados à franquia serão mantidos em sigilo total, evitando o vazamento de informações sensíveis.  

A cláusula de não-concorrência estipula algumas regras para romper o contrato. Ela também estipula uma espécie de carência para evitar que o franqueado que está se desfazendo da sociedade abra outro empreendimento no mesmo ramo.

O prazo para apresentar a COF também é muito importante

Tão importante quanto o conteúdo da Circular de Oferta de Franquia, no entanto, é o prazo.

De acordo com a Lei das Franquias, a COF deve ser apresentada para o franqueado até pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer termo de compromisso, antes que o negócio seja fechado.

Se esse prazo não for respeitado, o franqueado pode exigir posteriormente que o contrato seja anulado e os valores investidos, como os royalties, sejam ressarcidos. 

Por que a COF é tão importante para os franqueados e franqueadores?

A COF é muito importante porque, quando o futuro franqueado tem noção de quais são seus direitos e seus deveres sobre a franquia, ele consegue decidir se, para ele, o negócio vale a pena ou não.

Logo, o conteúdo do documento é fundamental para que o franqueado tome uma decisão com consciência.

Além disso, a COF é um documento com valor jurídico e você pode usá-la em futuros processos caso as partes entrem em desacordo.

Ou seja, você pode usá-la para comprovar que o franqueado teve acesso a todas as informações necessárias para fechar aquele negócio. 

A Circular de Oferta de Franquia evita que o franqueado diga que houve omissão de detalhes sobre a franquia antes de comprá-la e dá respaldo jurídico aos franqueadores.

E se você ainda não se convenceu que a COF é importante, aqui vai mais um detalhe: se o franqueado quiser comprar uma segunda franquia daquele empreendimento, você deve apresentar a COF novamente a ele, antes da venda ser concluída.

O que podemos concluir?

É bastante comum que vários negócios fechados sejam desfeitos pouco tempo depois por conta de discordâncias entre o franqueado e o franqueador. 

Essas quebras de contrato não seriam um problema se a COF contivesse todas as informações necessárias.

Pequenas ações como as citadas acima são capazes de poupar gastos, já que as quebras de contrato costumam representar altos custos para ambas as partes do contrato.

Levar em consideração que a COF é muito importante para os franqueados e os franqueadores é o primeiro passo para construir uma parceria de sucesso.

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